DWA – Administração e Serviços

Administração
e Serviços

FAQ - Perguntas e Respostas

É preciso prestar contas sobre as questões trabalhistas (folha de pagamento, contribuições, admissões e demissões), as contratações de serviços, as compras, além das obrigações contábeis e fiscais.

São as mesmas aplicadas às entidades sem fins lucrativos, como associações de classe, instituições religiosas, sindicatos, clubes esportivos, entre outros.

Para a contabilidade do condomínio, o síndico deve organizar os documentos relacionados às finanças, como receitas, despesas e investimentos. Veja alguns exemplos:

  • boletos bancários das taxas condominiais;
  • registros das obrigações trabalhistas, como atualização da carteira de trabalho, rescisões, admissões e demissões, férias, afastamentos, etc;
  • guias de recolhimento de impostos e contribuições (INSS, FGTS, ISS, IRRF, PIS);
  • orçamentos e notas fiscais;
  • livros contábeis e livro caixa;
  • prestações de contas mensais e anuais

O documento mais importante é o passaporte, se a aplicação for para um Menor de Idade, além do Passaporte será exigido prova de que a criança está no País.
A aplicação do ITIN só será aceito se tb for enviado o Imposto de Renda do Ano retroativo e o formulário W7.

Os condôminos, maiores interessados na lisura desses processos, devem acompanhar a prestação de contas do síndico nas assembleias. As administradoras podem ajudar nisso, convocando e conduzindo as assembleias, fazendo a pauta e redigindo a ata.

Uma das piores consequências de uma contabilidade do condomínio feita de forma amadora é a brecha que abre para a ocorrência de fraudes. Entre as mais comuns, estão:

  • cobrança de valores acima do mercado por produtos e serviços;
  • pagamento de propinas;
  • emissão de notas fiscais frias;
  • emissão de recibos falsos.

Claro que nenhum síndico quer correr o risco de se envolver nessas irregularidades. Então vale ter um controle minucioso da prestação de contas, tanto da parte dos administradores, quando dos diretores, conselheiros fiscais e moradores de forma geral.

A temporada de declaração de imposto de renda, se inicia no dia 15 de Janeiro e vai até o dia 15 de Abril, para pessoas físicas, LLC único membro e Corporação. E para empresas LLC múltiplos membros, o prazo é até 15 de Março.
Contudo, as datas podem ter alterações durante o período.